Atrasar as parcelas do financiamento do veículo é um pesadelo que afeta milhares de brasileiros. O medo de acordar com um oficial de justiça e a polícia na porta gera desespero.
Se você recebeu uma notificação de cobrança, está com parcelas em atraso, sabe que existe o processo de busca e apreensão ou acabou de ter o veículo apreendido, saiba que a batalha não está perdida!
As instituições financeiras atuam de forma agressiva para tomar o bem, mas há saídas legais para o devedor do financiamento.
Neste artigo, explicamos as principais falhas das instituições financeiras e como uma defesa jurídica especializada pode proteger você.
Antes de conseguir a busca e apreensão na Justiça, o banco tem a obrigação de demonstrar que você foi notificado e colocado em mora.
Existem diversas falhas graves cometidas pelos bancos que anulam o processo, tais como:
Endereço incorreto: A notificação foi enviada para um endereço diferente do constante no contrato.
Devolução indevida: O aviso dos Correios retornou como “não procurado” ou “ausente”, sem que o banco comprovasse o envio adequado.
Falhas de informação: A notificação não trazia a identificação clara e correta dos valores devidos e do contrato.
Protesto irregular: O banco protestou o título por edital sem antes tentar localizar você por meios normais.
Se a notificação contiver uma dessas ilegalidades, a ação de busca e apreensão pode ser derrubada na Justiça.
Muitos deixam de pagar o financiamento porque o valor da parcela é excessivo. E o pior, quando ocorre a apreensão veicular, o banco exige a quitação do contrato todo com a inserção de altos encargos impagáveis.
Entretanto, é possível questionar e revisar abusividades, como:
Juros fora da média do mercado;
Capitalização diária de juros sem previsão expressa e clara no contrato;
Inclusão de tarifas e seguros embutidos sem o seu consentimento;
Comissão de permanência cobrada de forma cumulada com outros encargos de mora;
Encargos moratórios ilegais;
Cobrança indevida de parcelas já pagas.
O que acontece se for provada a abusividade?
Se ficar demonstrado que o banco cobrou valores abusivos no período normal do contrato, a mora pode ser descaracterizada. Nesse caso, o processo de busca e apreensão pode ser julgado improcedente, abrindo portas para a devolução do veículo ou o pagamento de indenização.
Se o oficial de justiça já levou o seu veículo, você precisa agir imediatamente.
A lei concede prazos curtos e rigorosos:
Prazo de 5 dias para quitar e reaver o bem; e
Prazo de 15 dias para apresentar a Defesa na Justiça, apontando as defesas cabíveis, como nulidades, os abusos contratuais, dentre outros identificados pela equipe jurídica.
Atenção: Mesmo que o veículo tenha sido vendido pelo banco após o prazo de 5 dias, você ainda tem o direito de contestar o processo para reaver valores cobrados indevidamente, exigir a prestação de contas da venda, pleitear indenização por perdas e danos e aplicação de multa contra o banco.
Dependendo da situação do seu processo e da agilidade da defesa, é possível buscar na Justiça:
A devolução do veículo apreendido, caso a busca e apreensão tenha sido irregular;
Anulação ou suspensão da busca e apreensão, mediante demonstração de vícios graves no processo;
Indenização em dinheiro e multa legal, se o veículo tiver sido vendido indevidamente pelo banco;
Redução substancial do valor da dívida, ajustando-a ao que é correto e justo pela lei;
Prestação de contas do leilão/venda, garantindo que eventual saldo credor seja devolvido a você.
Por que você precisa de ajuda Jurídica Especializada e Urgente?
Enfrentar essa situação exige conhecimentos técnicos e análise minuciosa das cláusulas do contrato e do processo.
Alegações genéricas de “juros altos” e “nulidades” não funcionam na Justiça sem a devida comprovação.
Cada dia perdido pode significar a perda definitiva do seu patrimônio.
Se você está passando por problemas no financiamento do seu veículo, sofreu uma busca e apreensão ou quer evitar que isso aconteça, não espere o prazo esgotar.
Entre em contato para analisarmos o seu contrato e a situação do seu processo.
Somos especialistas no assunto.
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Carolina Monteiro Ferreira – Advogada – OAB/MS 19.310