INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: O ATALHO LEGAL PARA RESOLVER A SUCESSÃO DE BENS

Perder um ente querido já é um momento difícil por si só. Quando o processo de partilha de bens se torna uma batalha judicial de anos, o desgaste é ainda maior.

No entanto, muitos não sabem que é possível resolver tudo em cartório, de forma muito mais célere e, muitas vezes, mais econômica.

O caminho seria o Inventário Extrajudicial.

Por que escolher o Inventário Extrajudicial?

A principal diferença entre a via judicial e a extrajudicial (feita em Cartório de Notas) reside na agilidade.

Enquanto um processo na justiça pode levar anos devido à sobrecarga do judiciário e ritos processuais exigidos, o inventário extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas ou meses.

Além disso, o inventário pela via extrajudicial pode ser mais barato, considerando o valor e previsibilidade das taxas cartorárias, bem como a possibilidade de redução de honorários advocatícios em razão do menor tempo de serviço prestado.

Ou seja, no Inventário Extrajudicial temos:

  • Economia: Sem custas processuais, taxas cartorárias muitas vezes menores e mais previsíveis (podendo inclusive optar por cartórios com menor custo em outras cidades/estados), além de eventual redução de honorários advocatícios.
  • Menos Conflito: O ambiente do cartório costuma ser menos adversarial que o tribunal.
  • Liberdade: Os herdeiros podem escolher o cartório de sua preferência, independente de onde os bens estão localizados, até mesmo de outros estados.
  • Agilidade: Geralmente se encerra o inventário extrajudicial em semanas ou poucos meses.
Inventário extrajud

Os Requisitos: quem pode utilizar essa via?

Para fugir do fórum e resolver tudo no cartório, a lei exige o cumprimento dos seguintes requisitos fundamentais:

  1. Consenso: Todos os herdeiros devem estar em total acordo sobre como os bens serão divididos. Se houver briga, a única saída é o juiz.
  2. Se houver Testamento: Se houver testamento, deve haver autorização judicial prévia.
  3. Presença de Advogado: Diferente do que muitos pensam, a presença de um advogado é obrigatória por lei para garantir a segurança jurídica do ato.

Conclusão

O inventário extrajudicial é a prova de que o Direito pode ser moderno e eficiente. Se os requisitos forem preenchidos, não há razão para enfrentar as filas do Judiciário. É uma escolha que preserva o patrimônio e, acima de tudo, a paz da família.

Cada caso deve ser analisado por um profissional especialista para que haja a melhor escolha, no entanto, a via extrajudicial vem se mostrando uma ótima alternativa para desviar da burocracia judiciária.

Para melhor solução e orientação, sempre consulte um advogado.

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Entre em contato com nossa equipe jurídica.

Carolina Monteiro Ferreira

Advogada – OAB/MS 19.310

 

 

Logo abaixo, veja nosso vídeo com uma breve síntese a respeito desse tema:

Carolina Monteiro Ferreira – OAB/MS 19.310