Perder um ente querido já é um momento difícil por si só. Quando o processo de partilha de bens se torna uma batalha judicial de anos, o desgaste é ainda maior.
No entanto, muitos não sabem que é possível resolver tudo em cartório, de forma muito mais célere e, muitas vezes, mais econômica.
O caminho seria o Inventário Extrajudicial.
Por que escolher o Inventário Extrajudicial?
A principal diferença entre a via judicial e a extrajudicial (feita em Cartório de Notas) reside na agilidade.
Enquanto um processo na justiça pode levar anos devido à sobrecarga do judiciário e ritos processuais exigidos, o inventário extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas ou meses.
Além disso, o inventário pela via extrajudicial pode ser mais barato, considerando o valor e previsibilidade das taxas cartorárias, bem como a possibilidade de redução de honorários advocatícios em razão do menor tempo de serviço prestado.
Ou seja, no Inventário Extrajudicial temos:
Os Requisitos: quem pode utilizar essa via?
Para fugir do fórum e resolver tudo no cartório, a lei exige o cumprimento dos seguintes requisitos fundamentais:
Conclusão
O inventário extrajudicial é a prova de que o Direito pode ser moderno e eficiente. Se os requisitos forem preenchidos, não há razão para enfrentar as filas do Judiciário. É uma escolha que preserva o patrimônio e, acima de tudo, a paz da família.
Cada caso deve ser analisado por um profissional especialista para que haja a melhor escolha, no entanto, a via extrajudicial vem se mostrando uma ótima alternativa para desviar da burocracia judiciária.
Para melhor solução e orientação, sempre consulte um advogado.
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Carolina Monteiro Ferreira
Advogada – OAB/MS 19.310
Logo abaixo, veja nosso vídeo com uma breve síntese a respeito desse tema: