– Entendendo o seu Direito
A isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves está fundamentada na Lei nº 7.713/1988. Esta legislação estabelece que determinados rendimentos de pessoas que se encontram na condição de aposentados, pensionistas e reformados, tanto civis quanto militares, diagnosticados com doenças graves, são isentos do Imposto de Renda.
Em termos simples, isso significa que essas pessoas não precisam pagar imposto de renda sobre o dinheiro que recebem como aposentadoria, pensão ou reforma.
A isenção visa proporcionar alívio financeiro a indivíduos com condições de saúde severas.
A seguir abordaremos os principais aspectos.
– Doenças Contempladas
As doenças graves que garantem a isenção incluem, mas não se limitam, a:
A isenção se aplica mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma, assim como antes delas.
Além disso, a contemporaneidade dos sintomas não é um requisito para o benefício, conforme Súmula 627 do STJ, ou seja, no momento da solicitação da isenção não é necessário que a pessoa apresente sintomas ativos da doença.
– Critérios de Elegibilidade
Para ter direito à isenção, o contribuinte deve:
– Processo de Solicitação
O processo para obter a isenção de Imposto de Renda envolve essas etapas:
– Implicações da Isenção
Os principais benefícios da isenção de Imposto de Renda incluem:
– O que fazer se o INSS ou órgão responsável negar o pedido de isenção do IR?
Existem casos que o INSS ou o órgão responsável não reconhece o direito à isenção.
Nessa situação será necessário ingressar com uma ação judicial para pleitear a isenção, por meio de advogado especialista no assunto.
– Conclusão
A lei 7.713/88 apresenta importante medida de amparo e proteção para pessoas que enfrentam doenças graves, garantindo que são sejam tributadas sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Essa isenção tem a finalidade de aliviar o peso financeiro dessas condições de saúde adversas.
Havendo a negativa administrativa na concessão dessa isenção, é importante consultar um advogado especialista no assunto.
Nossa equipe jurídica de especialistas está à disposição em caso de dúvidas e para orientação.
Carolina Monteiro Ferreira
Advogada – OAB/MS 19.310