VOCÊ TEM UMA DOENÇA GRAVE E ACREDITA QUE TEM DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA? FOI NEGADO O SEU DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?

Nós podemos te ajudar a conseguir esse benefício!

O escritório Carolina Monteiro Advocacia conta com vasta experiência na área, estando à disposição para atendimento imediato e personalizado, visando orientar e solucionar o seu problema.

Em nosso site, clique no botão do “WhatsApp” e fale com um advogado especialista agora.

 

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES

– Entendendo o seu Direito

A isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves está fundamentada na Lei nº 7.713/1988. Esta legislação estabelece que determinados rendimentos de pessoas que se encontram na condição de aposentados, pensionistas e reformados, tanto civis quanto militares, diagnosticados com doenças graves, são isentos do Imposto de Renda.

Em termos simples, isso significa que essas pessoas não precisam pagar imposto de renda sobre o dinheiro que recebem como aposentadoria, pensão ou reforma.

A isenção visa proporcionar alívio financeiro a indivíduos com condições de saúde severas. Este texto aborda os aspectos legais, os critérios de elegibilidade, o processo de solicitação e as implicações dessa isenção.

– Entendendo o seu Direito

A isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves está fundamentada na Lei nº 7.713/1988. Esta legislação estabelece que determinados rendimentos de pessoas que se encontram na condição de aposentados, pensionistas e reformados, tanto civis quanto militares, diagnosticados com doenças graves, são isentos do Imposto de Renda.

Em termos simples, isso significa que essas pessoas não precisam pagar imposto de renda sobre o dinheiro que recebem como aposentadoria, pensão ou reforma.

A isenção visa proporcionar alívio financeiro a indivíduos com condições de saúde severas. Este texto aborda os aspectos legais, os critérios de elegibilidade, o processo de solicitação e as implicações dessa isenção.

 

– Doenças Contempladas

As doenças graves que garantem a isenção incluem, mas não se limitam, a:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • AIDS
  • Cardiopatia grave (doença grave no coração)
  • Cegueira
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Nefropatia grave (doença grave nos rins)
  • Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Portadores de moléstia profissional

A isenção se aplica mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma.

Além disso, a contemporaneidade dos sintomas não é um requisito para o benefício, conforme Súmula 627 do STJ, ou seja, no momento da solicitação da isenção não é necessário que a pessoa apresente sintomas ativos da doença.

 

– Critérios de Elegibilidade

Para ter direito à isenção, o contribuinte deve:

  1. Ter Diagnóstico Confirmado: Ser diagnosticado com uma das doenças listadas.
  2. Obter Laudo Médico Pericial: O laudo pode ser emitido pela rede pública ou particular.
  3. Comprovar Rendimentos Isentos: A isenção aplica-se a rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive pensão alimentícia e aposentadoria complementar ou privada.

Ressalta-se que, administrativamente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode não aceitar laudos emitidos por médicos de convênios ou particulares, sendo exigido laudos médicos emitidos por profissionais vinculados a instituições públicas de saúde.

Assim, a recomendação é solicitar o laudo ao especialista responsável pelo acompanhamento do paciente e, posteriormente, agendar uma consulta com um médico do SUS para a elaboração de um novo laudo, baseado nas informações fornecidas, porém carimbado por um serviço público de saúde.

 

– Processo de Solicitação

O processo para obter a isenção de Imposto de Renda envolve várias etapas:

  1. Obtenção do Laudo Médico Pericial: O contribuinte deve procurar um serviço médico público ou privado e obter um laudo que comprove a doença grave, assim como a data do diagnóstico.
  2. Reunião de Documentos: Além do laudo médico, é necessário reunir documentos pessoais e comprovantes de rendimentos.
  3. Apresentação ao Órgão Responsável pelo pagamento de aposentadoria: Submeter a documentação para análise da concessão junto aos órgãos competentes, podendo ser ao INSS ou órgãos responsável (para funcionários públicos).
  4. Acompanhamento do Processo: o INSS ou órgão responsável poderá solicitar mais documentos e realizar perícia.
  5. Decisão e Aplicação da Isenção: Após a análise, esses órgãos emitirão uma decisão. Se a isenção for aprovada, será aplicada retroativamente à data do diagnóstico da doença, podendo incluir restituição de valores pagos indevidamente.

 

– Implicações da Isenção

Os principais benefícios da isenção de Imposto de Renda incluem:

  • Alívio Financeiro: Redução da carga tributária, permitindo que mais recursos financeiros sejam destinados ao tratamento e à qualidade de vida do contribuinte.
  • Restituição retroativa: Recebimento do que foi descontado de Imposto de Renda, desde a data do diagnóstico da doença.

 

– Quem não tem direito à isenção?

Para aqueles que sofrem de doenças graves listadas, mas ainda não se aposentaram, a isenção do Imposto de Renda não se aplica.

Da mesma forma, os indivíduos que já se aposentaram, mas permanecem ativos no mercado de trabalho, também não têm direito à isenção.

 

– O que fazer se o INSS ou órgão responsável negar o pedido de isenção do IR?

Existem casos que o INSS ou o órgão responsável não reconhece o direito à isenção ou demora mais de 45 dias para concluir o processo.

Nessas situações será necessário ingressar com uma ação judicial para conseguir a isenção, por meio de advogado especialista no assunto.

Como dito, o escritório Carolina Monteiro Advocacia conta com expertise na área, estando à disposição para imediato atendimento, visando solucionar o problema.

Em nosso site, clique no botão do “WhatsApp” e fale com um especialista agora.

 

– Conclusão

A lei 7.713/88 apresenta importante medida de amparo e proteção para pessoas que enfrentam doenças graves, garantindo que são sejam tributadas sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Essa isenção tem a finalidade de aliviar o peso financeiro dessas condições de saúde adversas, assegurando que os indivíduos afetados possam desfrutar de uma fonte de renda estável e digna.

Havendo a negativa administrativa na concessão dessa isenção, é importante consultar um advogado especialista no assunto, como é o caso do escritório Carolina Monteiro Advocacia.

Portanto, em nosso site, sugerimos clicar no botão do “WhatsApp” e falar com um advogado especialista agora.

Carolina Monteiro Ferreira – OAB/MS 19.310

Enviar Mensagem
Fale com um Advogado
Olá, Tudo bem?
No que posso ajudar?