ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES

– Entendendo o seu Direito

A isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves está fundamentada na Lei nº 7.713/1988. Esta legislação estabelece que determinados rendimentos de pessoas que se encontram na condição de aposentados, pensionistas e reformados, tanto civis quanto militares, diagnosticados com doenças graves, são isentos do Imposto de Renda.

Em termos simples, isso significa que essas pessoas não precisam pagar imposto de renda sobre o dinheiro que recebem como aposentadoria, pensão ou reforma.

A isenção visa proporcionar alívio financeiro a indivíduos com condições de saúde severas.

A seguir abordaremos os principais aspectos.

– Doenças Contempladas

As doenças graves que garantem a isenção incluem, mas não se limitam, a:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • AIDS
  • Cardiopatia grave (doença grave no coração)
  • Cegueira
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Nefropatia grave (doença grave nos rins)
  • Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Portadores de moléstia profissional

A isenção se aplica mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma, assim como antes delas.

Além disso, a contemporaneidade dos sintomas não é um requisito para o benefício, conforme Súmula 627 do STJ, ou seja, no momento da solicitação da isenção não é necessário que a pessoa apresente sintomas ativos da doença.

 

– Critérios de Elegibilidade

Para ter direito à isenção, o contribuinte deve:

  1. Ter Diagnóstico Confirmado: Ser diagnosticado com uma das doenças listadas.
  2. Obter Laudo Médico do Diagnóstico: O laudo pode ser emitido pela rede pública ou particular.
  3. Comprovar Rendimentos Isentos: A isenção aplica-se a rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive pensão alimentícia e aposentadoria complementar ou privada.

 

– Processo de Solicitação

O processo para obter a isenção de Imposto de Renda envolve essas etapas:

  1. Obtenção do Laudo Médico: O contribuinte deve procurar um serviço médico público ou privado e obter um laudo que comprove a doença grave, assim como a data do diagnóstico.
  2. Reunião de Documentos: Além do laudo médico, é necessário reunir documentos pessoais e comprovantes de rendimentos.
  3. Apresentação ao Órgão Responsável pelo pagamento de aposentadoria: Submeter a documentação para análise da concessão junto aos órgãos competentes, podendo ser ao INSS ou órgãos responsável (para funcionários públicos).
  4. Acompanhamento do Processo: O INSS ou órgão responsável poderá solicitar mais documentos e realizar perícia.
  5. Decisão e Aplicação da Isenção: Após a análise, esses órgãos emitirão uma decisão. Se a isenção for aprovada, será aplicada retroativamente à data do diagnóstico da doença, podendo incluir restituição de valores pagos indevidamente.

 

 – Implicações da Isenção

Os principais benefícios da isenção de Imposto de Renda incluem:

  • Alívio Financeiro: Redução da carga tributária, permitindo que mais recursos financeiros sejam destinados ao tratamento e à qualidade de vida do contribuinte.
  • Restituição retroativa: Recebimento do que foi descontado de Imposto de Renda, desde a data do diagnóstico da doença ou da aposentadoria/reforma.

 

– O que fazer se o INSS ou órgão responsável negar o pedido de isenção do IR?

Existem casos que o INSS ou o órgão responsável não reconhece o direito à isenção.

Nessa situação será necessário ingressar com uma ação judicial para pleitear a isenção, por meio de advogado especialista no assunto.

 

– Conclusão

A lei 7.713/88 apresenta importante medida de amparo e proteção para pessoas que enfrentam doenças graves, garantindo que são sejam tributadas sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Essa isenção tem a finalidade de aliviar o peso financeiro dessas condições de saúde adversas.

Havendo a negativa administrativa na concessão dessa isenção, é importante consultar um advogado especialista no assunto.

 

Nossa equipe jurídica de especialistas está à disposição em caso de dúvidas e para orientação.

Carolina Monteiro Ferreira

Advogada – OAB/MS 19.310

Carolina Monteiro Ferreira – OAB/MS 19.310