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SE VOCÊ TEM UMA DOENÇA GRAVE, PODE SER QUE TENHA DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

A isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves está fundamentada na Lei nº 7.713/1988. Aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com doenças graves são isentos do Imposto de Renda. Além da isenção futura, têm direito à restituição.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: O ATALHO LEGAL PARA RESOLVER A SUCESSÃO DE BENS

É possível realizar o inventário direto no cartório, de forma muito mais célere e, muitas vezes, mais econômica. Basta preencher simples requisitos legais.

Carolina Monteiro Ferreira – OAB/MS 19.310